FREGUESIAS DO CONCELHO DE ANADIA


Dados relativos à população das freguesias que constituíam o concelho de  Anadia  antes da Reforma Administrativa de 2013:  Aguim - Amoreira da Gândara – Ancas - Arcos - Avelãs de Caminho - Avelãs de Cima – Mogofores - Moita - Óis do Bairro - Paredes do Bairro - São Lourenço do Bairro – Sangalhos – Tamengos - Vila Nova de Monsarros - Vilarinho do Bairro


Sumário:

i) evolução da população das freguesias do concelho de Anadia apurada nos censos populacionais realizados entre 1864 e 2011 no que respeita ao número de habitantes residentes; ii) variação do número de habitantes entre os censos de 2001 e 2011, por grupo etário; iii) índices de dependência de jovens, de idosos e de envelhecimento registados em cada uma das freguesias em 2011; iv) níveis de escolaridade concluídos e taxas de analfabetismo registados em 2011


Aguim

Criada a freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim pela Lei nº 84/89, de 30/08/1989, com lugares desanexados da feguesia de Tamengos. Em 11 de Junho de 1993, foi alterado o nome da freguesia para Aguim pela Lei nº 17-N/93.


Amoreira da Gândara

Freguesia criada pelo Decreto-lei nº 15.224, de 21/03/1928, com lugares desanexados da freguesia de Sangalhos


Ancas


Arcos


Avelãs de Caminho


Avelãs de Cima


Mogofores


Moita


Óis do Bairro


Paredes do Bairro

Freguesia criada pela Lei nº 131/85, de 4 de Outubro de 1985 , com lugares desanexados da freguesia de São Lourenço do Bairro


Sangalhos


São Lourenço do Bairro

Por decreto de 14/02/1876 deixaram de fazer parte desta freguesia os lugares de Melada, Quinta do Forno, Freixo e Costa do Banho, que passaram a fazer parte da fregusia de Vilarinho do Bairro Com lugares desta freguesia foi criada em 1985 a freguesia de Paredes do Bairro


Tamengos

Com lugares desta freguesia foi criada em 1989 a freguesia de Aguim


Vila Nova de Monsarros

No censo de 1864 aparece designda por Monsarros


Vilarinho do Bairro


Obs.:

  Os valores dos censos até 1950 referem-se à designada população de direito ou população legal, conforme registos constantes do “Censos - Tomo I : prédios e fogos; população - dados retrospectivos - 1960, Ano de Edição: 1964,do INE. Nos censos posteriores o nº de habitantes considerados para este trabalho são os designados por "residentes".No caso do Censo de 1970 optámos pelos registos constantes do tomo “Censos - População e alojamentos por lugares - 1970 - Edição 1975”.

Fontes:

- Censos Populacionais disponibilizados no site do Instituto Nacional de Estatística

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